CAE aprova projeto que aumenta indenização paga por empresa envolvida em cartel
Inicialmente, o texto previa que a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. Mas, por sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), esse artigo foi removido com uma emenda.
O tucano, que também é alvo da mesma operação que Aécio Neves, alegou que prever o momento exato do início da prática da infração pode ser algo difícil de comprovar. A lei em vigor já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de, no máximo, 20% do faturamento bruto da empresa.
Outra modificação feita no texto determinou a prescrição de cinco anos para quem tiver a pretensão de reparar os danos causados pela infração à ordem econômica. Segundo Anastasia, trata-se de um prazo razoável aos prejudicados pelo cartel e não vai colocar em risco os acordos de leniência.
Outro benefício previsto para as empresas que assinarem acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é que estas não ficarão sujeita às multas previstas na proposta.
Além disso, o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incorporou emenda para estabelecer que esses "signatários do acordo de leniência" serão responsáveis apenas pelo "dano que causaram aos prejudicados, não incidindo sobre eles responsabilidade solidária pelos danos causados pelos demais autores da infração à ordem econômica", diz.
Um dos objetivos da proposta é dar celeridade às ações para reparação de danos concorrenciais. Isso porque o texto sugere que o juiz pode determinar a sentença com base na decisão do Cade.
A avaliação dos parlamentares é que isso representaria um estímulo ao acordo de leniência e um custo adicional para aqueles que burlam a Lei de Defesa da Concorrência.
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