Cobrança de franquia de bagagens é regular, diz TCU
Após ter aberto uma auditoria para verificar se o preço das passagens aéreas caiu com o início da cobrança pelo despacho de bagagens, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a cobrança de franquia é regular e "tende a ser favorável ao consumidor". A cobrança entrou em vigor em junho de 2017, após regulamentação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No voto, o ministro Bruno Dantas afirma que a cobrança foi "precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados, e tende a ser favorável ao consumidor, assim como as demais medidas de flexibilização regulatória setorial".
O acórdão destaca que os efeitos das medidas implementadas pela Anac que flexibilizam o setor aéreo serão acompanhados e verificados quanto à aplicação, eficácia e resultados "após cinco anos de vigência do normativo". O TCU não recomendou medidas adicionais sobre o caso.
Investigação aberta a pedido de deputados
A investigação sobre as franquias de bagagem foi aberta a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, depois que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou um levantamento que mostrava queda de até 30% dos preços das passagens após a adoção da nova regra.
Segundo a Abear, a tendência no comportamento de preços de passagens seria positiva no longo prazo, embora os efeitos no curto prazo fossem mais difíceis de observar. Já a Anac informou que era cedo para analisar os efeitos da cobrança e se comprometeu a fazer essa avaliação cinco anos após a vigência da regra.
Capital estrangeiros em aéreas brasileiras
Em relação à entrada de novas empresas de capital estrangeiro no setor aéreo, o TCU recomendou à Anac que "avalie a conveniência e a oportunidade de elaborar normativo para eliminar a restrição de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras prestadoras de serviço aéreo".
A medida tem como objetivo "garantir a segurança jurídica aos agentes econômicos e o tratamento igualitário para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo".
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