Decisão da OMC pode determinar política industrial de Bolsonaro
Uma eventual condenação estabelecerá os limites da política industrial do governo de Jair Bolsonaro, pois determinará quais programas podem ser mantidos ou eliminados. Uma fonte da futura equipe econômica disse que, "embora a condenação seja ruim para o País, facilitará que o novo governo coloque em prática as mudanças que pretende implementar nos programas de incentivo à indústria".
Em meados de 2017, a pedido da União Europeia e do Japão, a OMC condenou a política industrial do governo Dilma Rousseff. Foram consideradas ilegais as vantagens adotadas para fabricantes nacionais em detrimento do produto importado.
A OMC exigiu o fim de sete programas. O Brasil recorreu e a decisão será divulgada nesta quinta.
Os programas que podem ser duramente afetados são a Lei de Informática (que vence em 2029), o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis), que vence em 2022 e o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap). Centenas de empresas nacionais foram beneficiadas, entre elas Samarco e Embraer.
Se o País for condenado, a partir de janeiro o governo Bolsonaro terá de negociar com europeus e japoneses prazos para ajustar ou acabar com os programas. Pelas regras da OMC, alguns deles terão de ser modificados em 90 dias sob ameaça de retaliações do Japão e da UE. Uma esperança é que alterações nos programas possam colocá-los em acordo com as regras.
Rota 2030
Três dos programas condenados já deixaram de existir: Lei de Inclusão Digital, Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para TV digital (PATVD) e Inovar-Auto.
Agora a expectativa brasileira é saber se a OMC dará indicações sobre regras do Rota 2030, regime automotivo substituto do Inovar-Auto e sancionado pelo presidente Michel Temer na terça-feira. A preocupação é com novos questionamentos.
No Inovar-Auto, carros importados pagavam 30 pontos a mais de IPI. No Rota, que entra em vigor em 2019, o incentivo é para investimento em pesquisa e desenvolvimento, que normalmente não é feito pelo importador. Segundo Antonio Megale, presidente da Anfavea (representa as montadoras), a diferenciação para carro nacional e importado foi incluída por emenda parlamentar. "Na nossa ótica o Rota não fere normas da OMC." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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