CNI vai ao STF para manter Reintegra em 3%
Atualmente, a alíquota está em 0,1%, o piso da lei, após três reduções nos últimos três anos. O último corte se deu em meio à greve dos caminhoneiros, quando a alíquota foi de 2% para 0,1% para compensar parte dos subsídios criados para bancar a redução no preço do diesel.
No pedido, a CNI alega que o Reintegra não é um benefício fiscal, mas uma medida de desoneração das exportações, o que está previsto na Constituição. Por isso, a confederação defende que o porcentual volte a ser de 3% e que, uma vez fixada a alíquota, ela não possa ser reduzida pelo governo a qualquer tempo e sem justificativa.
"Nenhuma grande economia do mundo exporta tributos, pois tornaria seus produtos menos competitivos no comércio internacional ", afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cássio Borges. "A redução da alíquota a 0,1% é um esvaziamento completo, a norma não está sendo atingido."
A ação inclui ainda um pedido cautelar (provisório) para que a alíquota volte a ser de 3% até o julgamento do processo.
Na ação, a CNI argumenta que uma inadequada interpretação da lei do Reintegra pode ofender princípios como o da não exportação de tributos, da livre concorrência, livre iniciativa e da liberdade de comércio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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