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Correção: CVM multa SP em R$ 500 mil por se beneficiar de serviço da Emae

Daniela Amorim

Rio

30/01/2019 14h18

A nota enviada em 29 de janeiro, sobre a multa imposta pela CVM ao Estado de São Paulo, tinha erro no título e no primeiro parágrafo no que diz respeito ao volume de recursos. A multa foi de R$ 500 mil e não como informado. Segue o texto corrigido:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o Estado de São Paulo a pagamento de multa de R$ 500 mil, em um processo sancionador aberto para apurar a responsabilidade do governo paulista por ter se beneficiado gratuitamente dos Serviços de Controle de Cheias prestados pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) desde 2007.

O Estado foi julgado nesta terça-feira, 29, pelo colegiado da autarquia, por ser acionista controlador da Emae. No entanto, o corpo diretor da CVM poupou os administradores da companhia por falta de unanimidade em torno da recomendação do relator sobre a adoção de medidas para responsabilizá-los pela ausência de esforços imediatos para superar a situação irregular que motivou o processo.

Outros julgamentos

Em outro julgamento, a ML Construtora e Incorporadora Ltda. e Antônio Modesto Melgaço Ramos foram condenador a penalidade de advertência num processo que apurava realização de oferta de valores mobiliários através de condo-hotéis sem a obtenção de registro e dispensa pela Autarquia. A Monossomo Assessoria para Hotéis Ltda. e o administrador Joaquim Luis Fonseca Rodrigues foram absolvidos no mesmo caso.

No processo que apurava a realização de ofertas de valores mobiliários relacionadas ao empreendimento Trade Plaza Limeira sem a obtenção do registro ou dispensa de registro junto à Autarquia, foram condenados a penalidade de advertência a incorporadora hoteleira Trade Invest Investimento e Desenvolvimento S.A. e o administrador da incorporadora Sebastião Sussai. O colegiado considerou que os réus ofertaram contratos de investimento coletivo sem o registro ou dispensa de registro depois do Alerta ao Mercado e de ofício específico que tratava da possibilidade de a oferta ser considerada irregular. Por outro lado, foram absolvidos a operadora hoteleira E. Hotelaria e Turismo Ltda. e sua administradora, Érica Campos Drumond.

No último processo sancionador em julgamento, que avaliava a realização de ofertas de valores mobiliários relacionadas ao empreendimento Trinity Lifestyle sem a obtenção do registro ou dispensa de registro junto à autarquia, foram condenados a penalidade de advertência a incorporadora hoteleira Vistamar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o administrador da incorporadora Leopoldo Alves Arias.