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Pensão por morte será de 60% do benefício quando houver 1 dependente

Eduardo Rodrigues, Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli

Brasília

20/02/2019 10h58

O Ministério da Economia confirmou na manhã desta quarta-feira, 20, que a proposta de reforma da Previdência enviada nesta data pelo governo ao Congresso limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 50% por família, mais 10% por dependente. Isso valerá para beneficiários do INSS e também para servidores públicos. Essa regra foi revelada ainda no dia 4 de fevereiro com exclusividade pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Os porcentuais serão aplicados ao valor que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o pagamento do benefício será sempre de 100%.

A proposta ainda limita a acumulação de aposentadoria e pensão ou de mais de uma pensão, desde que uma seja INSS e outra do regime de servidores, estabelecendo um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento.

Nesse cenário, o pagamento do segundo benefício será de 80%, caso o valor seja igual ou inferior a um salário mínimo; 60%, caso esteja entre um e dois salários mínimos; 40%, caso esteja entre dois e três salários mínimos; e 20%, caso esteja entre três e quatro salários mínimos. Também será vedado o acúmulo de mais de uma aposentadoria pelo INSS.