TST: Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade
As informações foram divulgadas no site do TST - Processo: RR-381-79.2010.5.15.0142
Exposição ao risco
O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia 'subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem'.
Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.
Risco eventual
No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente.
Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.
A decisão foi unânime.
Com a palavra, a Raízen
"A Raízen entende que a decisão corrobora o entendimento de que não havia exposição a risco no caso em questão, e reforça seu compromisso em seguir à risca a legislação trabalhista vigente."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.