Relatora vota para excluir ICMS da base de cálculo da CPRB;julgamento é suspenso
Durante a sessão, no entanto, os ministros aproveitaram para cancelar súmulas antigas do STJ que previam que a parcela relativa ao ICM incluía-se na base de cálculo do PIS e do Finsocial, que estavam contrariando o que decidiu o STF em 2017, em recurso com repercussão geral, sobre o cálculo de PIS e da Cofins.
A ministra relatora do caso envolvendo a CPRB destacou que as turmas do STJ vêm se posicionando contrárias à inclusão do ICMS no cálculo na contribuição previdenciária sobre receita bruta, principalmente em função da recente decisão da Suprema Corte. Para Costa, o ICMS não deve ser considerado porque é uma tributação estranha ao objeto da CPRB. "Cumpre recordar, dada a esteira do que decidiu o STF, que a Suprema Corte assentou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins entendendo que o valor do ICMS não se incorpora ao valor do contribuinte, constituinte mero caixa, cujo destino final é o cofre público", observou.
No ano passado, a Primeira Seção determinou suspensão da tramitação, em todo o País, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o ICMS na base da CPRB, até que a Corte finalize o julgamento dos três recursos que começaram a ser analisados pelo STJ nesta tarde.
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