STJ começa a julgar se ICMS compõe base de cálculo da CPRB
Em 2018, a Primeira Seção determinou suspensão da tramitação, em todo o País, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o ICMS na base da CPRB, até que a Corte finalize o julgamento dos três recursos em análise nesta tarde no STJ.
Também no ano passado, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Segunda Turma do STJ decidiu que o imposto não poderia ser considerado no cálculo da CPRB.
A turma observou que, embora o objeto do julgamento não fosse o mesmo da Suprema Corte, há uma similaridade do debate que leva à mesma conclusão que teve o STF em relação ao PIS e a Cofins. Advogados que defendem as empresas no STJ fizeram a mesma observação da tribuna, na busca de convencer os ministros pela exclusão do ICMS da CPRB.
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