STJ vai uniformizar inclusão do ICMS na base do IRPJ e CSLL em lucro presumido
Essas decisões foram tomadas pela Segunda Turma do STJ, que, assim, como a Primeira Turma, cuida dos processos de direito público no tribunal. Os ministros dos dois colegiados formam a Primeira Seção, que irá fixar um entendimento único sobre a inclusão do ICMS nas bases do IRPJ e CLSS, a ser seguido pelos tribunais do País.
A relatora do caso na Primeira Seção citou três precedentes da Segunda Turma, nos quais os ministros negaram pedidos de empresas que solicitaram a exclusão do ICMS. Nas decisões, os integrantes da Segunda Turma destacam não ser possível a empresa alegar que é optante pelo lucro presumido para, em seguida, "exigir as benesses" que teriam direito no regime de lucro real, "mesclando os regimes de apuração".
"A Segunda Turma desta Corte possui o entendimento firmado de que o ICMS deve compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. Para afastar tal incidência, a opção do contribuinte deve ser pelo regime de tributação com base no lucro real", afirma um dos acórdãos. Por outro lado, não é citado nenhuma decisão da Primeira Turma do STJ sobre o tema.
Diante da situação, até que a Primeira Seção tenha oportunidade de uniformizar a matéria, fica suspenso o trâmite de todos os processos em território nacional que envolvem a controvérsia. Ainda não há data para julgamento.
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