Aposentado do Tribunal de Justiça do Pará tem contracheque de R$ 56 mil
Em meio à polêmica sobre a Nova Previdência de Bolsonaro, o Tribunal de Justiça do Pará aposentou, em fevereiro, por tempo de contribuição o servidor Márcio Augusto Losada Maia com 'proventos mensais de R$ 56.651,96'. A portaria que aposentou o funcionário é subscrita pelo desembargador presidente da Corte, Leonardo de Noronha Tavares.
"Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição com proventos integrais, o servidor Márcio Augusto Losada Maia, no cargo de analista judiciário L6850, classe/padrão C12CT, lotado na Comarca da capital", informa a portaria.
"Contando com o tempo de contribuição de 36 anos, três meses e 12 dias até 1 de fevereiro de 2019, percebendo nesta situação os proventos mensais de R$ 56.651,96."
O documento aponta que o servidor recebe R$ 6.186,16 de vencimento base, R$ 4.948,92 como gratificação de nível superior, R$ 24.272,40 como adicional representação incorporada (100% do cargo de secretário) e ainda R$ 21.244,48 como adicional por tempo de serviço (60% da soma dos outros três valores). O total alcança os R$ 56.651,96.
Segundo o Tribunal, 'Márcio era lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura, na Comarca da Capital, onde também exerceu o cargo de secretário'.
"De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Pará, o servidor recebe, em média, o valor líquido de R$ 27.779,47, devido à retenção de R$ 21.189,74, relativos ao limite do teto constitucional, além de outros descontos legais", informou a Corte.
Com a palavra, o servidor
Consultado por meio do Tribunal, o servidor não quis se manifestar.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.