Estoque de captações do sistema bancário cresceu 4,6% ao longo de 2018, diz BC
"Inovação no lado da captação foi o início das emissões de Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) em novembro de 2018. As LIGs são títulos de crédito garantidos por uma carteira de ativos-lastro submetida ao regime fiduciário", diz o BC no relatório.
O instrumento, segundo o BC, foi criado com o objetivo de fomentar o mercado imobiliário e representa mais uma alternativa de captação para o financiamento das carteiras de crédito imobiliário.
No caso dos bancos de menor porte que têm o crédito como sua principal atividade, o papel desempenhado pelas captações intermediadas tem sido crescente, diz o REB. "Essas captações possuem taxas mais altas pagas a clientes de terceiros em troca de prazos mais longos e impossibilidade de resgate antecipado dos investimentos".
Ao que tudo indica, avalia o documento, o investidor de plataformas de investimento é mais propenso a dispensar a liquidez imediata e aceitar prazos mais longos. Essas captações são uma manifestação no mercado doméstico da migração da prestação de serviços financeiros para o ambiente digital, processo que tende a se intensificar à medida que avanços tecnológicos forem reduzindo a necessidade de contato presencial entre 2018.
Custo do crédito
O custo do valor médio do crédito, segundo o Índice do Custo do Crédito (ICC) recuou de 22,24 pontos porcentuais em 2017 para 21,06 pontos em 2018. A decomposição do ICC foi realizada também no Relatório de Economia Bancária que o Banco Central divulgou pela manhã.
Essa queda é explicada pela redução do custo de captação (variação de -0,73 p.p. na contribuição) e da inadimplência (-0,74 p.p.), contraposta, parcialmente, pelo aumento do item tributos e Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de 0,18 ponto porcentual e da margem financeira do ICC, de 0,28 ponto porcentual.
A contribuição das despesas administrativas ficou relativamente constante, em 0,02 ponto porcentual. "A explicação para a queda do spread do ICC, de 12,75 ponto de 2017 para 12,49 ponto em 2018, é semelhante à do ICC", diz o Relatório de Economia Bancária.
O principal fator foi a redução da inadimplência, que caiu 0,74 ponto porcentual, contrabalançada em parte por aumentos dos itens tributos e FGC (0,18 p.p.) e margem financeira do ICC (0,28 p.p.).
Composição do Spread
Considerando valores médios entre 2016 e 2018, o componente de inadimplência respondeu por 37,2% do spread do ICC, seguido por despesas administrativas (27,4%), tributos e FGC (20,6%) e, por último, margem financeira do ICC (14,9%). Em linha com o importante papel desempenhado pelas perdas com inadimplência na explicação do ICC e do seu spread, foram encontradas evidências de que operações de crédito com garantias têm taxas de juros significativamente menores.
"Adicionalmente, observou-se que, quanto maior a qualidade da garantia fornecida pelo tomador de crédito, menor a taxa de juros cobrada", diz o BC em boxe do REB e que foi divulgado na semana passada.
No mesmo sentido, estudo envolvendo a crise fiscal no Estado do Rio de Janeiro corrobora o diagnóstico da importância das perdas da inadimplência para o custo do crédito. A crise fiscal aumentou o risco associado às operações de crédito consignado concedido a funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro.
"Os resultados das estimações mostram que houve um aumento da taxa de juros do crédito consignado concedido a funcionários públicos estaduais da ordem de 3,06 pontos porcentuais na taxa anualizada e aumento do porcentual do saldo em atraso em 0,16 ponto porcentual. Essas evidências reforçam o entendimento de que melhorias no processo de recuperação de garantias no SFN são importantes para reduzir o custo de crédito dos tomadores de forma sustentável", diz o BC.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.