Cármen vota para não haver necessidade de autorização na venda de subsidiárias
Assim como Moraes, no entanto, Cármen também entende que para a venda e processo de alienação de controle acionário de estatais a autorização legislativa é necessária. Já os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski entendem que o Congresso precisa dar o aval para a venda de ações tanto de empresas públicas, de sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias, sempre que se trate de alienar o controle acionário.
Sobre a licitação nesses processos, Cármen Lúcia destacou ser necessária, mas não explorou em seu voto qual tipo de procedimento licitatório seria o mais apropriado. Já Moraes e Barroso explicaram ser suficiente o procedimento previsto pelo Tribunal de Contas da União, o qual foi usado no processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, por exemplo.
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