Fachin libera venda da TAG pela Petrobras
A nova decisão de Fachin foi tomada depois de o Supremo determinar que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias das estatais não precisa de aval do Congresso Nacional para ser realizado. Já para a "empresa-mãe", ou seja, a empresa pública ou a sociedade de economia mista, a venda ou a perda de controle acionário necessita de autorização legislativa, assim como um processo de licitação.
Fachin havia suspenso o negócio com base no entendimento do ministro Ricardo Lewandowski em decisão liminar que sofreu "ajustes" pelo plenário do Supremo nesta quinta-feira.
"Ante o exposto, com fundamento no art. 21, ? 1º, do RISTF e em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data, alterada substancialmente a decisão de efeito vinculante que servia de paradigma para amparar a pretensão dos reclamantes, e com a ressalva da posição deste Relator, nego seguimento às presentes reclamações, tornando sem efeito a decisão liminar anteriormente deferida", decidiu o ministro.
A liberação da venda da TAG representa uma vitória no plano de venda de ativos da Petrobras, que tenta com a estratégia melhorar seu caixa. No caso da TAG, o processo de venda já havia sido interrompido em meados do ano passado, após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e só foi retomado em janeiro deste ano depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a venda dos ativos da petroleira.
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