Decreto estende até dezembro de 2020 prazo de adesão a novo Repetro
O governo federal concedeu mais um ano e meio de prazo para que empresas do setor de petróleo e gás possam migrar para as novas regras do Repetro, instituídas em 2017 por lei. O Decreto 9.862/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estende esse prazo para até 31 de dezembro de 2020. Pela regulamentação anterior, a adesão das empresas deveria ocorrer até este domingo, dia 30 de junho.
O Repetro é um regime tributário aduaneiro que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos para o setor de petróleo e gás. O regime especial foi instituído em 1999 e, em 2017, ganhou novas regras por meio de lei. Uma delas estendeu a vigência do regime até 31 de dezembro de 2040.
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