Ameaçada de expulsão, Tabata diz que votou por convicção
O PDT fechou questão contra a reforma, mas oito deputados declararam voto a favor. Cotada para disputar a prefeitura de São Paulo pelo PDT, Tabata disse não ter preocupação com a eleição municipal de 2020.
"A reforma que hoje votamos não pertence mais ao governo; ela sofreu diversas alterações feitas por esse mesmo Congresso. O sim que digo à reforma não é sim ao governo e também não é um não a decisões partidárias", disse. "Meu voto é um voto de consciência, não é um voto vendido, não é por dinheiro de emendas. É um voto seguindo minhas convicções e tudo que estudei até aqui. Ao tomar essa decisão olho para o futuro do País e não para o próximo processo eleitoral."
Ela divulgou em redes sociais vídeo em que lê discurso afirmando lutar pelos mais pobres. "Não é fácil, não é cômodo escolher esse caminho, mas é absolutamente urgente e necessário", afirmou. A parlamentar disse que teve coragem de tomar uma decisão "dolorosa" e que o regime de previdência atual "tira dinheiro de quem menos tem e transfere para os mais ricos".
"Ela aumenta a desigualdade do Brasil em um quinto e é impasse para o desenvolvimento do País", justificou. "Ser de esquerda não pode significar ser contra um projeto que, de fato, pode tornar o Brasil mais desenvolvido e mais inclusivo. Damos um primeiro passo, aquele que é possível para que a gente possa voltar a crescer de forma fiscalmente responsável para então distribuir renda."
Ameaçada no PDT, Tabata já teve convite informal de outras legendas, entre elas o Cidadania por causa de afinidades entre as convicções dela e o partido, segundo deputados da legenda. Ela foi sondada pelo deputado Marcelo Calero (RJ) e pelo presidente nacional do partido, Roberto Freire, ambos ex-ministros da Cultura, e pelo presidente do diretório em São Paulo, deputado Arnaldo Jardim (SP).
"Foi feito uma sinalização a ela de que é muito bem vinda, mas estamos respeitando o momento dela, a decisão será dela", disse o líder da legenda, deputado Daniel Coelho (PE)
Conforme jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral, não cabe ação de perda de mandato por infidelidade partidária se a expulsão for por descumprimento de orientação em votações no Congresso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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