ANP convoca mercado para debater regras de transparência do preço de derivados
A partir de 8 de agosto, produtores e importadores de derivados de petróleo deverão publicar em seus sites os preços vigentes, bem como os praticados nos 12 meses anteriores, por data de vigência, com descrição das modalidades de venda para cada um dos produtos.
Os dados que serão obtidos poderão ser utilizados pela ANP para realização de estatísticas e estudos a serem divulgados à sociedade, ressalta o documento.
Será obrigatória a divulgação dos preços da gasolina A, óleo diesel S10 e S500, óleo diesel marítimo, óleo diesel não rodoviário, querosene de aviação, gasolina de aviação, gás liquefeito de petróleo(GLP) residencial/comercial e empresarial, óleo combustível e os vários tipos de cimentos asfálticos de petróleo.
A qualquer tempo, a ANP poderá solicitar aos produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis informações adicionais referentes aos preços praticados na comercialização, incluindo seus componentes ou seu processo de formação, informa o documento.
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