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CCJ da Câmara aprova relatório de PEC da regra de ouro do deputado Pedro Paulo

Amanda Pupo

Brasília

04/12/2019 17h01

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira, 4, por 39 votos a 14, à proposta de emenda à Constituição que regulamenta a regra de ouro, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

O texto aciona gatilhos de contenção dos gastos e cria novos freios para as contas do governo. O relatório, pela admissibilidade da proposta, é do deputado João Roma (Republicanos-BA).

Agora, é preciso que uma comissão especial seja instalada para analisar o mérito da PEC. Na CCJ, são apenas analisados aspectos de constitucionalidade.

Durante a votação, Pedro Paulo afirmou que a proposta encaminhada pelo governo ao Senado sobre o tema é um "control C control V" (uma cópia) da PEC de sua autoria. Ele já havia acusado a equipe econômica do governo de querer "tomar" o seu projeto.

A PEC do deputado prevê, entre outras medidas, a limitação de novas despesas obrigatórias, como de pessoal, o refinanciamento de dívidas, a concessão de incentivos fiscais, redução da jornada de trabalho, suspensão da progressão de carreira dos servidores, do abono salarial e os repasses constitucionais ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A proposta altera a chamada regra de ouro, que impede que o governo se endivide para pagar gastos correntes, como de pessoal.

No relatório aprovado pela CCJ, o deputado João Roma ressalvou os artigos da PEC que permitem a redução de repasses de recursos ao Sistema S, via redução da contribuição sobre folha de salários, assim como das contribuições econômicas destinadas a entidades privadas.

Economia

Se for aprovada, a PEC promete dar algum alívio ao orçamento do governo. A maior parte do ajuste viria da economia de despesas com o acionamento de medidas já previstas na regra do teto de gastos (mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação), chamadas de gatilhos, e de novas ações, como a redução de jornada e salário de servidores públicos e a suspensão do pagamento do abono salarial (benefício de até um salário mínimo pago a quem ganha no máximo dois salários mínimos).

Há ainda ganhos previstos com a suspensão de repasses do FAT ao BNDES, além da possibilidade de abater valores da dívida pública a partir da desvinculação de recursos hoje parados em fundos do governo.

Ao defender o projeto diante de reclamações de que a PEC permite a redução de jornada e salário de servidores, Pedro Paulo chamou os colegas a apresentarem na comissão especial alternativas à medida que possam gerar o mesmo resultado fiscal. "Querem tirar a jornada de trabalho, apresentem outra medida para que a gente consiga o ajuste fiscal, para ter dinheiro para saúde e educação", disse o deputado.

Escalada

Pelo texto, quando as operações de crédito excederem 95% das despesas de capital, podem ser adotadas as medidas que limitam a criação e a expansão de despesas obrigatórias. Quando esse nível é atingido, o poder público também precisa apresentar um plano de revisão das despesas e de melhoria da arrecadação.

Já quando as operações de crédito excederem o volume total das despesas de capital (a regra de ouro), ficam autorizadas medidas como: suspensão temporária de repasses do FAT ao BNDES, permissão para redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos salários, redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis, interrupção do pagamento do abono salarial temporariamente, encaminhamento de projeto de lei para reduzir pelo menos 10% dos incentivos e benefícios de natureza tributária de que decorram renúncias de receita, e cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de três pontos percentuais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como dos militares ativos e inativos.

Por último, quando as operações de crédito excederem o volume total das despesas de capital por dois exercícios consecutivos, o texto prevê o envio de projeto de lei pelo Executivo para possibilitar a recondução do montante de incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas ao patamar de 2% do PIB.