Objetivo da legislação não é socorrer banqueiros quebrados, diz Climerio Pereira
"O regime de estabilização permitirá que haja resolução preferencialmente com recursos privados", afirmou Pereira, em referência ao regime, previsto na proposta, para reequilíbrio de instituições sistemicamente relevantes - ou seja, os bancos "grandes demais para quebrar", no jargão econômico. "Haverá o afastamento do controlador. Se houver perdas na instituição, os primeiros recursos usados para absorver essas perdas serão dos controladores", pontuou.
Pereira esclareceu ainda que, em segundo lugar, serão utilizados os recursos das chamadas dívidas subordinadas. Tratam-se de títulos, comprados por um investidor, que perdem seu valor caso a instituição financeira quebre. Na prática, para o investidor detentor de dívida subordinada, o banco não será mais devedor.
Caso os recursos dos acionistas e das dívidas subordinadas não sejam suficientes para resgatar a instituição financeira, será utilizado capital dos chamados fundos de resolução. Estes fundos, cuja criação é prevista na lei proposta, serão formados a partir de contribuições dos próprios bancos. No momento em que uma instituição integrante do fundo estiver em dificuldades, os recursos poderão ser utilizados sob o regime de estabilização.
"É possível a constituição de fundos de resolução, que serão mantidos pela própria indústria para atuar nestes casos", comentou Pereira. "Os bancos já estão se preparando para ter o fundo de resolução no Brasil", acrescentou. Ele não especificou, no entanto, quando um fundo de resolução nestes moldes estará em funcionamento. "Teremos que ter a aprovação da lei para se estabelecer a regulamentação dos fundos de resolução posteriormente", disse.
Se os recursos disponíveis no fundo de resolução não forem suficientes, a lei prevê que a União poderá aportar valores no fundo. Este é o primeiro momento, no processo de resgate de uma instituição financeira, que entram recursos do Tesouro - no caso, dinheiro do contribuinte - para resgatar a instituição.
Por fim, a proposta prevê que a União possa emprestar recursos diretamente para a instituição financeira em dificuldades, caso as soluções anteriores não tenham resolvido o problema. Neste caso, há a menção, no projeto, de que as instituições públicas não estariam contempladas. De acordo com Pereira, isso é apenas uma questão formal, já que o Estado, como detentor dos bancos públicos, já precisaria aportar recursos nessas instituições em um primeiro momento, por ser o controlador principal.
Pereira explicou ainda que uma regulamentação posterior do BC definirá quais são, de fato, as instituições sistemicamente relevantes. Na legislação atual, isso não está definido. O chefe de departamento afirmou, no entanto, que os maiores bancos do País, que hoje fazem parte do Segmento 1 (S1) do BC, com certeza estarão entre as instituições grandes demais para quebrar. Atualmente, os cinco maiores bancos brasileiros são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander.
O governo encaminhou hoje ao Congresso Nacional uma proposta de novo marco regulatório para recuperação e liquidação de instituições financeiras em graves dificuldades. O projeto de lei de Resolução Bancária, que vinha sendo formulado há anos pelo Banco Central, busca adequar a legislação do País aos padrões internacionais.
Entre outras coisas, ela cria o regime de estabilização e o regime de liquidação compulsório. Além disso, estabelece que recursos da União poderão ser usados na recuperação de bancos apenas se forem esgotadas as demais alternativas.
Proposta traz instrumento de governança para gerenciar crises sistêmicas
Pereira também afirmou que o projeto de lei complementar de Resolução Bancária traz ao BC um instrumento de governo para gerenciar crises sistêmicas.
"A proposta moderniza o que temos em termos de legislação para liquidação de instituições", resumiu Pereira, durante entrevista coletiva. Segundo ele, o projeto estabelece apenas dois regimes de resolução.
O primeiro deles é o regime de estabilização, voltado para instituições com "importância sistêmica". Esta categoria abarca os "bancos grandes demais para quebrar", como diz o jargão econômico. O segundo regime é o de liquidação compulsória, voltado para instituições menores e que terá regras semelhantes à da atual liquidação extrajudicial, mas com andamento mais célere.
Estes dois novos regimes, conforme Pereira, vão substituir a liquidação extrajudicial, a intervenção do BC em instituições e o Regime de Administração Especial Temporária (Raet). "A legislação busca trazer alternativas para o processo ter menos custos", pontuou.
O governo encaminhou hoje ao Congresso Nacional uma proposta de novo marco regulatório para recuperação e liquidação de instituições financeiras em graves dificuldades. O projeto de lei de Resolução Bancária, que vinha sendo formulado há anos pelo Banco Central, busca adequar a legislação do País aos padrões internacionais.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.