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Bolsonaro sanciona PPA com veto a diretriz de desenvolvimento sustentável

Luci Ribeiro

Brasília

30/12/2019 08h33

O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta segunda-feira, 30, a lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto. Bolsonaro deixou de fora das diretrizes traçadas no chamado PPA "a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas".

Depois de ouvir a Advocacia-Geral da União, o governo justificou o veto afirmando que "o dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, sem desconsiderar a importância diplomática e política dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal".

O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo para ações do Executivo e tem como objetivo traçar as prioridades para o período e estabelecer metas e prazos.

O projeto de lei do PPA aprovado pelo Congresso Macional no início do mês elevou em R$ 37,5 bilhões o valor destinado a projetos prioritários nos quatro anos do plano, que passou de R$ 16,5 bilhões para R$ 54 bilhões. Além disso, o PL permitiu que os investimentos prioritários sejam financiados por emendas parlamentares impositivas.

O texto também restringiu o grau de liberdade do Poder Executivo para alterar os projetos prioritários a 25% do valor total da carteira e definiu ainda que, a partir de 2021, novos projetos de grande vulto somente poderão ser iniciados se estiverem registrados em um Banco de Projetos e tiverem atestado prévio de viabilidade técnica e socioeconômica. Serão considerados de grande vulto projetos acima de R$ 50 milhões quando financiados com recursos do Orçamento da União e acima de R$ 100 milhões quando financiados pelas estatais.