STJ retoma aposentadoria de Gabrielli, ex-presidente da Petrobras
Gabrielli teve a aposentadoria suspensa em dezembro do ano passado após apuração da CGU verificar a sua participação na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Segundo a CGU, o processo gerou prejuízos à empresa. Gabrielli foi enquadrado em itens relativos à improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
No pedido de liminar, o ex-presidente da Petrobras argumenta que a aposentadoria como professor universitário não poderia ter sido cassada em razão de supostos atos cometidos como presidente de uma estatal, cujo regime jurídico é diferente.
O presidente do STJ avaliou que "não parece razoável a supressão da aposentadoria no cargo de professor em razão de falta ocorrida durante atividade funcional que não tenha relação com o vínculo previdenciário formado com a administração pública".
"A pena de cassação de aposentadoria tem rigor maior do que a própria demissão, já que esta não impede o servidor de exercer outra atividade funcional nem de utilizar, no cálculo para efeitos de aposentadoria, o tempo que contribuiu para a previdência enquanto estava no cargo do qual foi demitido", disse o presidente do STJ.
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