Contratações para Comperj terão que ser feitas entre moradores de municípios
A norma, que valia apenas para a fase de operação, virou lei e passa a valer também para a etapa de construção e implantação, informou a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), após o governador Wilson Witzel ter promulgado, nesta terça-feira, a lei 8.707/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), com esta finalidade.
A isenção de ICMS para o Comperj foi instituída por uma norma em 2009. A lei foi necessária, segundo seu autor, para evitar a contratação de outros estados. Hoje, moradores de Itaboraí protestaram contra a contratação de pessoas de fora do Rio.
Além de Itaboraí, estão incluídos os municípios de Araruama, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Guapimirim, Magé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo, Saquarema, Silva Jardim, Tanguá e Teresópolis.
Procurada, a Petrobras ainda não comentou a restrição imposta por lei.
Em dezembro, o Conselho de Administração da estatal solicitou um levantamento de alternativas para a área do Comperj, entre elas a integração da refinaria Duque de Caxias (Reduc) com algumas unidades hibernadas do Comperj para a produção de lubrificantes básicos e combustíveis de alta qualidade, e a possibilidade da construção de uma termelétrica, para aproveitar o gás produzido na região do pré-sal.
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