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No STF, AGU defende que renovação antecipada em ferrovias é técnica

O AGU defendeu que a escolha de onde esses recursos são alocados é feita de maneira técnica - Reprodução/Roteiros Incríveis
O AGU defendeu que a escolha de onde esses recursos são alocados é feita de maneira técnica Imagem: Reprodução/Roteiros Incríveis

Amanda Pupo

Brasília

20/02/2020 17h11

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no período da tarde desta quinta-feira, 20, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação que dá base ao programa de renovações antecipadas de concessões ferroviárias do governo federal. Ele destacou que os critérios para a prorrogação são técnicos e que as renovações antecipadas planejadas pelo governo irão injetar R$ 30 bilhões de investimentos na malha ferroviária. Relatora, a ministra Cármen Lúcia já iniciou seu voto, mas a sessão foi suspensa para intervalo.

A previsão de novos investimentos na ferrovia concedida é um dos pontos destacados pelo Ministério da Infraestrutura para defender a renovação antecipada da concessão. A pasta alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento.

Um dos pontos levantados na ação apresentação pela Procuradoria-Geral da República em 2018, contestando a lei, é o plano de "investimentos cruzados" previsto na renovação antecipada.

Segundo ele, é permitido que os investimentos da concessionária sejam aplicados na própria malha ou "naquelas de interesse da administração pública", ou seja, fora do ativo concedido. O AGU defendeu que a escolha de onde esses recursos são alocados é feita de maneira técnica.

Relatora

Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, fez apenas uma introdução de seu voto. Nele, Cármen destacou que renovação antecipada em si não está em discussão, mas sim os critérios que o poder concedente considera para efetuar a medida junto a concessionária.

A ministra ainda afirmou que o ingresso de recursos financeiros, apesar de importante, não é determinante para a decisão da Corte.