Câmara aprova decreto de calamidade pública para combater crise do coronavírus
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que, decretado estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
O relator incluiu no texto a criação de uma comissão parlamentar para acompanhar a execução do orçamento durante a crise. "É uma comissão do Congresso Nacional para acompanhar a execução do orçamento durante o período de calamidade. Vamos acompanhar de perto a utilização desse recurso", disse o relator do projeto na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-RJ).
O colegiado será composto por seis deputados e seis senadores. A comissão realizará reuniões mensais com o Ministério da Economia, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária. Além disso, a cada dois meses, o grupo de parlamentares deverá realizar uma audiência pública com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes, para que ele apresente relatórios sobre a situação das ações para o combate ao avanço do coronavírus. O governo terá obrigação de publicar esses relatórios.
"Nós não demos um cheque em branco ao governo, demos um crédito sem limite", disse Silva.
Em uma complementação de voto, o relator delimitou ainda que o estado de calamidade é exclusivamente para o combate ao coronavírus, sem possibilidades de abrir para a decretação de estado de defesa.
"Quero parabenizar, também, o deputado Orlando Silva pelo trabalho excepcional e muito rápido que fez. O Presidente da República enviou mensagem hoje pedindo a decretação do estado de calamidade pública, e o Silva, de maneira muito exitosa, conseguiu construir um texto que atende as necessidades do Executivo em relação àquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal nos impõe", disse o líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO).
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