JBS obtém liminar que autoriza retomada imediata de atividades em SC
A JBS informou que obteve liminar que autoriza a retomada imediata de suas atividades nas unidades de Forquilhinha e Nova Veneza, em Santa Catarina, que foram suspensas no próprio sábado, após decisão do juiz do trabalho Paulo André Botto Jacon, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma. A empresa entrou com um mandado de segurança contra a paralisação das operações nas duas plantas de aves.
O juiz havia atendido ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações, Alimentação e Afins de Criciúma e Região, que pediu a suspensão das atividades nas duas fabricas, alegando que os empregados correm risco de contaminação com o novo coronavírus.
Na decisão (tutela de urgência) de sexta-feira, o juiz relata que os empregados das unidades trabalham em turnos, "que chegam a aglomerar 600 deles (...), o que, sem dúvida,os submete a risco inexigível". O juiz também havia definido que a empresa, de comum acordo com o sindicato, poderá apresentar ao juízo um plano de redução de atividades, que proteja a saúde dos empregados, para evitar a paralisação total.
No mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região, a JBS argumentou que a decisão do juiz interrompia uma atividade considerada essencial, gerando um "alto risco de desabastecimento à sociedade".
Disse ainda que a manutenção do funcionamento é garantida por lei e decretos federal e estadual e que a empresa tem adotado todas as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. Também afirmou não haver previsão legal de que o funcionamento das atividades essenciais dependa de negociação com sindicato profissional. Acrescentou ainda que a atividade frigorífica é sujeita a normas sanitárias rigorosas.
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