Justiça autoriza abertura de Lojas Americanas no RJ apesar de decretos públicos
A magistrada acatou o pedido de tutela de urgência protocolada pelas Lojas Americanas em que a rede varejista alega que comercializa produtos essenciais, como itens de higiene, limpeza e alimentação. Por isso, a companhia entende que se enquadra nas determinações das autoridades para que apenas estabelecimentos comerciais ligados a atividades essenciais permaneçam abertos ao público. A companhia argumenta ainda que adota medidas preventivas em suas lojas, como o reforço à higiene e a inibição de aglomerações.
Na visão das Lojas Americanas, a obrigação de fechamento de várias de suas unidades tanto na capital quanto no interior do Rio representam uma "equivocada interpretação dos decretos, sob o fundamento de que só os supermercados e farmácias poderiam ficar abertos". A companhia diz ainda que "o ente público agiu de forma arbitrária e ilegal", já que as Lojas Americanas também prestam um serviço essencial, na sua avaliação.
Os argumentos foram aceitos pela juíza. "Verifico que a atividade econômica principal da pessoa jurídica (Lojas Americanas) em questão é o comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância em produtos alimentícios, como supermercados", afirmou, em seu parecer.
"Diante da essencialidade da atividade em análise, parece razoável a permissão de
funcionamento dos estabelecimentos da parte autora (Lojas Americanas) com a adoção das medidas necessárias para evitar aglomeração, bem como, observância às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no que se refere à higiene das lojas, funcionários e clientes, sob pena das sanções cabíveis", descreveu Angélica.
O parecer do Tribunal de Justiça suspende os efeitos dos decretos públicos contra as Lojas Americanas e determina às autoridades estaduais e municipais que "se abstenham de lavrar outros editais em igual sentido".
O descumprimento da medida vai acarretar em multa diária de R$ 50 mil para cada um dos réus. As medidas envolvem, especificamente, o governo do Estado do Rio de Janeiro e as prefeituras do Rio de Janeiro, Niterói, Cabo Frio, Macaé, Teresópolis e Barra Mansa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.