CVM orienta auditores sobra melhores práticas e reforça prazos estabelecidos
Os auditores devem encaminhar à CVM, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, informações relacionadas à sua atuação no mercado.
Os dados são subsídios importantes para a CVM avaliar sua capacidade em atender adequadamente aos seus clientes. Em 2020, entretanto, em virtude da pandemia, este prazo está suspenso por três meses, como previsto na Deliberação CVM nº 848, de 25 de março de 2020.
A CVM lembra que os auditores independentes não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos. A regra exige um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação, independentemente do prazo em que o auditor prestou serviços à entidade auditada.
"O ofício circular da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) é resultado direto das nossas ações de supervisão e fiscalização desses regulados. As orientações listadas no documento pretendem facilitar o entendimento desses participantes com relação à atuação mais correta e adequada no mercado, diminuindo erros e desvios de conduta", diz Paulo Roberto Ferreira, Superintendente da SNC, em nota.
A lista de recomendações inclui ainda temas como atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade, programa de Revisão Externa de Qualidade, exame de qualificação técnica e auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas.
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