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MP de Bolsonaro determina que empresas de telefonia repassem dados ao IBGE

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Sandra Manfrini e Anne Warth

Brasília

17/04/2020 20h13Atualizada em 17/04/2020 22h03

Resumo da notícia

  • Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira
  • Decisão determina determina que empresas de telecomunicações? repassem dados de clientes ao IBGE
  • MP diz que os dados compartilhados são sigilosos e só servirão para pequisas estatíticas sobre o coronavírus
  • Determinação vale para o período de situação de emergência decorrente da pandemia

O governo federal quer que as empresas de telecomunicação prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal compartilhem dados com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

A decisão consta da Medida Provisória 954, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira. Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

Os dados, diz a MP, "serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares".

As informações devem ser disponibilizadas no prazo de sete dias, após ato do presidente da Fundação IBGE, que ainda deve ser expedido, esclarecendo sobre o procedimento para disponibilização dos dados. Para as solicitações subsequentes, o prazo será de 14 dias.

A MP diz que os dados compartilhados terão caráter sigiloso e serão utilizados "exclusivamente" para os fins descritos, não podendo ser utilizados "como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial".

A medida veda ainda ao IBGE disponibilizar esses dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer entes federativos.

Quando a situação de emergência decorrente da covid-19 for superada, as informações compartilhadas deverão ser eliminadas das bases de dados do IBGE. "Na hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial, a Fundação IBGE poderá utilizar os dados pelo prazo de trinta dias, contado do fim da situação de emergência de saúde pública de importância internacional", diz a MP.

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