Bolsonaro veta uso de FGTS para aeronautas, mas mantém Fnac para crédito
Positivas para o setor e inseridas na MP pelo Congresso, as duas iniciativas mantidas na lei não tinham destino certo durante as discussões sobre a sanção da medida, pois precisavam passar pelo crivo da equipe econômica.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no fim de julho, o Ministério da Economia ainda fazia contas sobre como viabilizar a extinção do adicional a partir de 2021, já que em anos regulares essa taxa gera uma arrecadação de R$ 700 milhões ao governo.
A pauta do fim do adicional tarifário, no entanto, era defendida pelo Ministério da Infraestrutura há tempos, e chegou até mesmo a ser anunciada por Bolsonaro em suas redes sociais no ano passado. Na pasta comandada por Tarcísio de Freitas, a extinção da taxa tornou-se ainda mais prioritária com a chegada da pandemia, que afeta bruscamente o transporte aéreo, principalmente os voos internacionais.
Enxugar o custo do bilhete é visto como uma medida relevante para fomentar a retomada das viagens para o exterior, além de ter potencial de atrair as empresas aéreas low cost. Nos voos com destino a países da América Latina, esse adicional de US$ 18 pode representar até 20% do preço da passagem.
Os recursos do adicional alimentam o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado com a missão de fomentar o setor. Nota técnica do Ministério da Infraestrutura mostrou, no entanto, que atualmente mais de 60% dos recursos do Fnac vêm sendo alocados para cobrir o resultado fiscal primário do governo. Atualmente, o superávit acumulado do fundo é de aproximadamente R$ 20,8 bilhões.
Empréstimos
O uso de recursos do Fnac para ser objeto e garantia de empréstimo ao setor de aviação até o fim do ano, como previsto pelo Congresso na medida, também quase esbarrou na equipe econômica. A ideia de utilizar o fundo para essa finalidade nasceu dentro do Ministério de Infraestrutura, mas, como mostrou o Broadcast, técnicos apontaram que a estruturação das garantias dependeria de um aporte do Tesouro, já que se trata de um fundo contábil. Ao fim, a iniciativa não foi vetada.
A lei sancionada por Bolsonaro estabelece que poderão acessar esse crédito as empresas concessionárias de aeroportos, as aéreas e as prestadores de serviço auxiliar de transporte aéreo. Todas precisam comprovar terem sofrido prejuízo decorrente da pandemia. O texto também define parâmetros para os limites de taxa de juros, carência e prazo de pagamento, que precisarão ser regulamentados pelo governo.
Reembolso
A medida foi originalmente editada pelo governo em março para definir regras sobre o reembolso e cancelamento de passagens na pandemia, além prorrogar o prazo para as concessionárias de aeroportos pagarem parcelas de outorga a União.
Com o texto, as companhias aéreas têm um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. Se o consumidor não quiser o reembolso, a lei prevê que o passageiro terá a opção de receber um crédito, em vez do valor em dinheiro, a ser utilizado por 18 meses. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.
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