CVM: Consolidação deve reduzir cerca de 130 Instruções para 40 resoluções
Além disso, o órgão alterou a nomenclatura prevista pelo decreto 10.139, que passa a valer imediatamente, com os atos regulatórios passando a ser denominados como Resoluções, e não mais Instruções, informou a autarquia.
A consolidação das normas da CVM será feita em cinco intervalos, de acordo com as datas definidas no decreto 10.139, iniciando o primeiro bloco até o mês de novembro. Contudo, o decreto já determina a utilização das novas nomenclaturas a partir de 30 de julho.
"É de se esperar, portanto, que ao final deste período, as normas da CVM que regulamentam o mercado estejam todas convertidas para resoluções, sem que existam instruções em vigor. As deliberações de cunho normativo terão o mesmo destino", disse em nota o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, Antonio Berwanger.
Segundo a CVM, ao terminar esse trabalho, a autarquia terá um conjunto de atos normativos em vigor significativamente menor e agrupados por blocos temáticos, tornando mais simples para os participantes do mercado conhecer as normas aplicáveis às diversas atividades reguladas pela autarquia.
Parte do conjunto de atos normativos editados pela CVM terá sua contagem iniciada com o número 1. Portarias que vierem a ser editadas terão numeração sequencial às já existentes. Outros atos de caráter não normativo, como deliberações, pareceres de orientação, notas explicativas, ofícios-circulares e atos declaratórios, continuarão a ser editados, informou a autarquia.
A CVM decidiu também revogar normas, que com o passar do tempo, perderam aplicação prática, sendo 59 Instruções; 77 Deliberações e 50 Notas Explicativas. A CVM declarou também cancelados 24 pareceres de orientações que não refletem o posicionamento do Colegiado.
"As revogações desoneram os agentes particulares de obrigações que já não mais se justificam e reduzem a complexidade do arcabouço regulatório como um todo, permitindo que os participantes do mercado dirijam seus esforços para outras atividades, que não a de conhecer e processar um conjunto extenso de normas. Nesse sentido, as revogações concretizam parte do esforço de redução de custo de observância empreendido pela CVM nos últimos anos e que consta inclusive em seu planejamento estratégico divulgado publicamente", comentou em nota o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Facilitar o entendimento
De acordo com Berwanger e o gerente de desenvolvimento de normas da CVM Raphael Acácio, a medida não apenas vai facilitar o entendimento das regras pelo mercado, como padronizar os termos dentro da própria administração pública.
"Na prática, a gente zera a contagem, que estava na Instrução 628. É um processo interessante porque vai ter um número bem menor de resoluções. Até o prazo final do decreto, novembro de 2021, vamos ter número relativamente baixo de resoluções", disse Berwanger a jornalistas.
Ele explicou que nesses 40 anos de CVM, foram editadas muitas regras referentes às normas principais, que agora serão reunidas em apenas uma norma, decorrendo na revogação de outras que faziam parte do mesmo tema. "Você pode consolidar algumas normas para facilitar a interpretação dos próprios regulados, uma regra só em vez de ter várias regras espalhadas. Vai facilitar o cumprimento", explicou o superintendente.
Essa consolidação já havia sido aplicada nas normas do Processo Sancionador. "O processo sancionador é um exemplo, foi uma consolidação de várias regras que virou um manual", informou.
Período de transição
As consolidações serão feitas de três em três meses e concluídas a partir de novembro deste ano. O primeiro grupo se refere às regras das agências de classificação de risco de crédito; clubes de investimentos; investidores não residentes e sociedades beneficiárias de incentivos fiscais. "Isso vai eliminar também a dificuldade que um particular tem dentro da administração pública. Hoje vai de um jeito para a Susep, de outro para o Banco Central, de outro para a CVM. Você vai harmonizar e facilitar o entendimento entre as entidades da administração", disse Acácio.
A previsão era de que essa primeira janela fosse concluída até 31 de agosto, mas foi prorrogada para novembro por conta da pandemia do covid-19. "Tinham realmente muitas regras que foram tacitamente revogadas por outras que vieram depois, produtos específicos que tinham regras próprias. Nas de oferta pública temos um bom número", disse Acácio.
Alguns pareceres do Colegiado também foram revogados (24 ao todo), referentes a situações que não fazem mais sentido no mercado hoje, como a correção monetária. "Os principais pareceres que são mais famosos permanecem, os que estão sendo cancelados são se situações pontuais do passado, como a correção monetária, que não se aplicam mais", disse Acácio.
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