BC anuncia mudanças nas regras das reuniões entre dirigentes e 'agentes externos'
Além disso, serão exigidas informações específicas de quem participará das reuniões, com pelo menos um dia útil antes do encontro: "descrição do assunto a ser tratado; nome das instituições participantes e número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); nome dos participantes e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou, no caso de estrangeiros sem CPF, o número de seu passaporte; e cargo dos participantes".
O BC ressaltou ainda, por meio de nota, que os membros da Diretoria Colegiada - formada pelo presidente da autarquia e seus oito diretores - "poderão recusar solicitação de reunião em qualquer tempo, ainda que atendidas as orientações vigentes, de acordo com a conveniência e os interesses institucionais envolvidos".
Na nota, o BC lembrou que as orientações para reuniões com dirigentes da autarquia estão em vigor desde 2017 e contemplam "a articulação entre os gabinetes dos membros da Diretoria Colegiada demandados, para evitar diferentes reuniões dos demandantes com diferentes dirigentes sobre o mesmo assunto; preferência de realização das audiências às segundas ou sextas-feiras; preferência de atendimento das demandas de grupos de investidores; forma de registro e publicidade das audiências; e a observância às regras do Silêncio do Copom em quaisquer circunstâncias". As orientações vigentes serão mantidas.
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