Resolução do CNPE fixa metas anuais de descarbonização
Para 2020, a meta é de 14,53 milhões de unidades de Crédito de Descarbonização (Cbio). O número é bem menor que os 28,7 milhões de Cbio previstos em resolução anterior para este ano. De acordo com o documento, a redução do valor é uma medida excepcional, "como consequência dos impactos da pandemia de covid-19".
A resolução também autoriza a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis prevista na Lei do Renovabio, nos termos de regulamentação da lei e do regulamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O ato ainda estabelece "como de interesse da Política Energética Nacional" que as metas individuais dos distribuidores de combustíveis sejam reduzidas na mesma proporção dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) retirados de circulação do mercado por outros agentes não obrigados, também na forma a ser estabelecida pela ANP.
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