Petrobras altera política de dividendos e atrela pagamento à redução de dívida
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal informa que com as alterações aprovadas, no cenário em que o endividamento bruto da companhia estiver acima de US$ 60 bilhões, poderá ser apresentada a proposta de distribuição de dividendos, sem apuração de lucro contábil, quando se verificar redução de dívida líquida no período de 12 meses anteriores, caso a Administração entenda que será preservada a sustentabilidade financeira da companhia. A proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida.
A estatal diz que poderá, ainda, em casos excepcionais, propor o pagamento de dividendos extraordinários, superando o dividendo mínimo legal obrigatório ou o valor anual apurado a partir da fórmula (Remuneração = 60% x [Fluxo de caixa operacional - CAPEX]), quando seu endividamento bruto estiver inferior a US$ 60 bilhões, mesmo na hipótese de não verificação de lucro contábil.
"Em todos os casos, a distribuição de dividendos deverá observar o disposto na legislação aplicável, incluindo o artigo 201 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76)", lembra a estatal.
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