Texto-base do marco legal das startups é aprovado por 361 a favor e 66 contra
A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 14, por 361 a favor e 66 contra o texto-base do marco legal das startups. Deputados precisam agora avaliar os destaques.
Com o relatório do deputado Vinícius Poit (Novo-SP), o texto pretende simplificar e dar maior segurança para empresas inovadoras empreenderem no Brasil. O texto adiciona pontos considerados importantes pelo mercado, como a regulação das chamadas 'stock options' e o aumento de seis para até dez anos a qualificação temporal de uma startup.
Pelo texto, poderão ser enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, com atuação na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.