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DOU publica MP que permite renegociação de dívidas com fundos constitucionais

Lorenna Rodrigues, Emilly Behnke e Amanda Pupo

Brasília

18/12/2020 10h19

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) duas medidas provisórias que permitem a renegociação de dívidas com fundos constitucionais e regionais. O presidente Jair Bolsonaro assinou os textos ontem em evento realizado em Porto Seguro, na Bahia. Somadas, as dívidas com os fundos chegam a R$ 58,4 bilhões.

A Medida Provisória 1.016/2020 permite renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Já a Medida Provisória 1.017/2020 define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.

A intenção das medidas é diminuir a inadimplência para viabilizar eventuais concessões de crédito para empreendedores do setor. Os textos foram assinados Em seu discurso, Bolsonaro classificou as medidas assinadas como "uma coisa fantástica para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste".

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. A maior parte das dívidas (87%) são de até R$ 20 mil, configurando pequenos devedores.

"A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste", disse o ministro Rogério Marinho, em nota divulgada pelo MDR sobre as MPs.

No caso dos fundos constitucionais, será permitida a renegociação de operações cuja contratação original ocorreu há, no mínimo, sete anos, ou dez anos contados da última renegociação. Também é preciso que as operações tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais.

Segundo o MDR, o prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor. A expectativa do governo é recuperar, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos somando os três fundos.

Já as dívidas com o Finam e o Finor chegam a R$ 49,3 bilhões e o índice de inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99%. O governo atribui o número à "complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000".

A medida permitirá a quitação das debêntures, por meio de uma nova base de cálculo de indexação da dívida, a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência. O desconto poderá chegar até 70% da dívida. Para as renegociações, o débito poderá ser alongado em até sete anos (dois anos de carência mais cinco para pagamento), com desconto de 10% do débito.

O governo espera atender mais de 1.700 empresas cujos títulos são detidos pelo Finam e pelo Finor. De acordo com a Secretaria-Geral, "a medida tem por finalidade possibilitar a quitação e a renegociação das dívidas, visando posteriormente o desinvestimento, a liquidação e a extinção desses Fundos".