CNPE estabelece diretrizes para a comercialização de biodiesel
Pela norma, todo biodiesel necessário para atendimento ao porcentual obrigatório legal deverá ser contratado mediante modelo de comercialização em substituição aos leilões públicos. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regular o novo modelo de comercialização do biodiesel, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022.
Dentre outros pontos, a resolução diz ainda que o modelo de comercialização não veda a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel e fixa um período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do modelo de comercialização a ser regulado, no qual todo o biodiesel comercializado nesses termos deverá ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP. Na fase de transição, a ANP poderá autorizar, em caráter excepcional, a comercialização de biodiesel importado.
"O modelo de comercialização a ser regulado deverá prever que até oitenta por cento do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do "Selo Biocombustível Social", instituído pelo Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020", determina também o CNPE.
A outra resolução publicada nesta quarta-feira institui grupo de trabalho para avaliar a inserção de biocombustíveis para uso no ciclo diesel na Política Energética Nacional. O grupo será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
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