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CVM alerta sobre reconhecimento de efeitos da pandemia em demonstrações contábeis

Mariana Durão

Rio

29/01/2021 15h08

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve dar especial atenção ao reconhecimento dos efeitos da pandemia da covid-19 pelas companhias na elaboração de suas demonstrações contábeis de 2020. Entre outros pontos, as empresas não devem apresentar rubricas de despesas ou receitas como itens extraordinários. Com a atividade econômica impactada pela pandemia, a autarquia destaca que é preciso divulgar ao mercado eventuais incertezas relativas à capacidade da empresa de continuar em operação.

Os alertas estão em ofício circular divulgado nesta sexta-feira, 29, pelas Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP).

As áreas técnicas lembram que muitas vezes, administradores de companhias tentam fazer uma "limpeza" nas demonstrações contábeis, imputando a "vilões" como a pandemia a culpa por ineficiências de desempenho ou por erros do passado, para obter resultados melhores. Para isso recorrem ao uso de rubricas de itens extraordinários ou de resultados extraordinários.

"As áreas técnicas da CVM entendem que a tarefa de julgar se um resultado é anormal ou extraordinário deve ser reservada aos usuários das demonstrações contábeis (precipuamente investidores de títulos de dívida e de títulos patrimoniais e credores em geral), que para tanto precisam de ter acesso a informações contábeis relevantes e tempestivas, neutras e livres de qualquer viés", destacam a SNC e a SEP no ofício.

Em outro item do ofício, as áreas técnicas lembram que as demonstrações financeiras devem ser preparadas no pressuposto da continuidade da companhia. Por isso, quando a administração tiver ciência de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas a esse respeito, deve divulgá-las ao mercado.

O órgão regulador do mercado de capitais orienta ainda que o freio ou parada da produção em decorrência da pandemia pode levantar dúvidas a respeito do tratamento contábil a ser dispensado aos custos fixos. Segundo a SNC e a SEP, a alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na capacidade normal de produção, ou seja, na média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais.

"O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa", explica a CVM.

O ofício trata ainda de questões como transações com partes relacionadas, cálculo do Ebitda e reconhecimento de créditos fiscais.