Governo multa BRF em R$ 5,3 mi por violar Código de Defesa do Consumidor
O despacho com a punição está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29. O valor da multa, precisamente de R$ 5.382.585,00, deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
De acordo com a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, a condenação é um desdobramento de processo administrativo instaurado pelo DPDC para apurar violações constatadas por uma fiscalização do Ministério da Agricultura durante a Operação Carne Fraca, ocorrida em meados do ano de 2017.
"A análise técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor apontou não apenas violação da boa-fé objetiva, mas do direito à informação e à transparência, que é uma obrigação do fornecedor para os consumidores. Isso porque a utilização de água em quantidade maior do que o limite que é tolerado para congelamento dos produtos faz com que a empresa entre em desacordo com a nossa legislação, inclusive colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor", reforçou a secretária.
Segundo o processo, a BRF extrapolou o limite de água permitido pela legislação vigente, que é de 6% de água em carcaça de frango congelado, e vinha comercializando produtos destinados à alimentação humana (frango inteiro) em conflito com as normas aplicáveis.
O coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do DPDC, Leonardo Marques, disse que o caso apresentou materialidade robusta ao evidenciar a conduta apurada como uma prática que vai além de um mero ato isolado, merecendo a aplicação da penalidade.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a BRF disse que recebeu com surpresa a decisão da Senacon e irá recorrer da decisão. "A companhia reforça que atende aos mais rigorosos processos de segurança alimentar e controle de qualidade em todas as suas operações no mundo e baseia sua gestão nos compromissos fundamentais com a Segurança, Qualidade e Integridade."
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