Cade reprova aquisição da Innova pela Videolar por descumprimento de ACC
"As petroquímicas não mantiveram o compromisso de manter os volumes de produção de poliestireno nos patamares estabelecidos no acordo e também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação", informou o Cade por meio de nota.
O conselheiro relator do caso, Sérgio Ravagnani, entendeu que a operação "gerou um duopólio em mercado altamente concentrado, com baixa probabilidade de entrada e ausência de incentivos à rivalidade".
Ravagnani destacou ainda, durante o julgamento, que estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) mostrou evidências "robustas" de que, após o ato de concentração, os preços no mercado de poliestireno no Brasil aumentaram, "reforçando os indicativos de que os ganhos para as empresas decorrentes da operação não foram repassados aos consumidores". A análise feita pelo DEE mostrou ainda que houve redução do volume de produção do insumo pela Videolar-Innova.
O Tribunal do Cade seguiu o voto do relator e decidiu pela reprovação do negócios. "Assim, deverá ser realizada a separação dos ativos que compõem a operação rejeitada, consistentes nas plantas de produção nas cidades de Triunfo/RS e Manaus/AM", informou o Cade.
Foi ainda aplicada multa às empresas no valor de R$ 9 milhões pelo descumprimento do ACC.
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