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EcoRodovias firma termo aditivo com Governo de SP em concessão da Imigrantes

Imagem registra tráfego de veículos pela Rodovia dos Imigrantes, na altura do km 38, em São Bernardo do Campo (SP) - Alex Silva/Estadão Conteúdo
Imagem registra tráfego de veículos pela Rodovia dos Imigrantes, na altura do km 38, em São Bernardo do Campo (SP) Imagem: Alex Silva/Estadão Conteúdo

Fabiana Holtz

Do Estadão Conteúdo, em São Paulo

30/04/2021 22h37

A Ecorodovias informa que, após tratativas com o Governo do Estado de São Paulo, foi publicado no Diário Oficial um Termo Aditivo e Modificativo (TAM) definindo novos termos para o contrato de concessão da Rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral Sul do Estado. Os termos contam com a interveniência e anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

De acordo com fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o aditivo fixa as premissas, inclusive de natureza financeira, que devem orientar um novo termo aditivo, para entre outras coisas, encerrar conflitos judiciais, e recompor, por meio da extensão de prazo do contrato, desequilíbrios reconhecidos pela Artesp - chamados de passivos regulatórios.

Além disso, o acordo prevê a inclusão no contrato de novos investimentos necessários à prestação do serviço público e a alteração do índice de reajuste tarifário para o IPCA, a partir de 1º de julho de 2021. O cálculo ainda considera a variação acumulada do IPCA entre maio de 2020 a maio 2021.

O texto ainda disciplina de novas premissas e condições para reequilíbrio contratual decorrentes de eventos futuros.

Conflitos Judiciais

Sobre a extinção de conflitos judiciais, o TAM inclui ação judicial que visa à anulação do TAM nº 10/2006, que prorrogou o prazo contratual, de maio de 2018 para março de 2024, "a título de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão", informa a companhia.

Para o encerramento da ação anulatória no âmbito do TAM Definitivo, o desequilíbrio foi recalculado pela Artesp considerando TIR contratual de 20,59867% acrescido do tráfego real, que resultou em valor de R$ 891,4 milhões, na data-base de julho de 2020 e ano 23 do contrato de concessão, a ser equacionado mediante pagamento ao Estado do valor de R$ 613 milhões.

Somado a isso, ainda está previsto o abatimento da diferença de R$ 278,4 milhões do valor do desequilíbrio devido à EcoRodovias pela inclusão dos investimentos voltados para a conservação especial do sistema rodoviário para todo o período prorrogado de concessão, e a manutenção do prazo contratual previsto no TAM de 2006.

Como demonstração do seu compromisso com um acordo definitivo e como contrapartida ao futuro encerramento da ação anulatória, a companhia fará um depósito antecipado de R$ 613 milhões em uma conta garantia de sua titularidade em banco de primeira linha. O valor poderá ser retirado pelo Governo do Estado de São Paulo quando for celebrado o acordo definitivo.