Governo edita decreto que regulamenta nova Lei do Gás
"As inovações no arcabouço normativo se inserem no Programa Novo Mercado de Gás, que visa à ampla reforma do setor de gás natural para a formação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo. Dentro desse escopo, o Decreto editado pelo presidente detalha e complementa as disposições da lei para esclarecer os termos e orientar a regulação e os agentes da indústria de gás natural", diz a nota divulgada pela Secretaria-Geral.
Segundo o governo, as associações representativas do setor e os órgãos executivos e reguladores estaduais relacionados com a prestação dos serviços locais de gás canalizado foram consultados antes da elaboração do decreto.
"O Decreto, dessa forma, assenta diversas definições técnicas, cuida da fungibilidade do gás natural e da possibilidade de tratamento regulatório equivalente do biometano e outros gases intercambiáveis."
Há um capítulo dedicado à atividade de transporte de gás natural, no qual são fixadas diretrizes para classificação de gasodutos e regras do processo de autorização, que detalha normas de funcionamento do sistema, com inibição ao congestionamento contratual e outras medidas, como a regulação do ponto virtual de negociação, que viabiliza a formação de mercado livre e organizado.
O decreto disciplina ainda, segundo a Secretaria Geral, outras matérias essenciais ao "dinamismo do setor", "como acesso de terceiros a dutos de transporte e de escoamento e as instalações de estocagem subterrânea, dando transparência e objetividade às negociações, de modo a demandar a mínima intervenção da ANP".
O texto também trata da regulação de medidas de desconcentração do mercado e estímulo à competição e regras para ajustamento do setor aos termos da Nova Lei do Gás.
"O Decreto dá os comandos necessários à fiel execução da lei, incorporando práticas avançadas com base na experiência internacional e consolidando mudanças em curso no setor, de modo a dar pleno alcance aos objetivos do Programa Novo Mercado de Gás", diz a nota da Secretaria Geral.
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