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Aneel aprova reajuste médio de 9,89% nas tarifas da Copel Distribuição

Torres de alta tensão vistas durante pôr do sol, em Brasília (DF) - Ueslei Marcelino/Reuters
Torres de alta tensão vistas durante pôr do sol, em Brasília (DF) Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Marlla Sabino

Do Estadão Conteúdo, em Brasília

22/06/2021 12h30Atualizada em 22/06/2021 15h44

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira reajuste médio de 9,89% nas tarifas da Copel Distribuição. Para os consumidores atendidos em alta tensão, como indústrias, o efeito médio será de 9,57%. Já para os de baixa tensão, que inclui os residenciais, o impacto médio será de 10,04%.

As novas tarifas entram em vigor a partir da próxima quinta-feira, 24.

A empresa é responsável pela distribuição de energia para 4,8 milhões de consumidores, considerando todos os grupos, como comerciais, rurais, residenciais e livres.

O reajuste é resultado da revisão tarifária da companhia, processo realizado pela agência reguladora para manter o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras. A revisão é realizada periodicamente em intervalos de quatro anos.

O relator do processo, diretor Hélvio Neves Guerra, afirmou que como em outros setores, a pandemia da covid-19 impactou o setor elétrico e as distribuidoras de energia.

Ele ressaltou que a aprovação de reajustes das tarifas tem sido um desafio para a Aneel, mas que a agência tem conseguido mitigar os impactos sem recursos do Tesouro.

"Estamos lidando, principalmente, com as consequência da pandemia da covid-19 no setor elétrico e na população brasileira. A busca desse equilíbrio tem sido um exercício constante da agência, que tem se empenhado para garantir a sustentação das empresas, ao passo que procuramos mitigar efeitos econômicos do aumento de tarifas considerando momento de perda de renda", afirmou.

O diretor ressaltou medidas aplicadas para aliviar os reajustes, como o uso de créditos de PIS/Cofins, cobrados de forma incorreta nos últimos anos.

O impacto dessa medida foi de -6,50%. Também contribuíram para atenuar o porcentual a reversão de recursos da chamada conta-covid e o adiamento do pagamento de indenizações às transmissoras.