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Lucros e dividendos serão tributados em 20% na fonte

Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes

Brasília

25/06/2021 12h42

O governo propôs ao Congresso a volta da tributação de lucros e dividendos com uma alíquota de 20% cobrada na fonte. Hoje, essa tributação é isenta. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

A medida, que consta em projeto encaminhado ao Congresso nesta sexta-feira, 25, pelo governo, já tinha sido antecipada pelo Estadão/Broadcast. O projeto prevê uma aperfeiçoamento das regras para combate à distribuição disfarçada de lucros.

Em material de divulgação do projeto, apresentado pelo Ministério da Economia, a governo diz que a mudança na tributação proporciona um sistema mais justo ao evitar que os mais ricos deixem de pagar imposto.

O governo diz que a nova tributação de lucros e dividendos incentiva novos investimentos já que favorece o "reinvestimento dos lucros". "A não tributação de lucros e dividendos cria uma distorção na economia porque estimula a pejotização" , diz o Ministério da Economia.

Operações em bolsa

O governo propôs também uma mudança na tributação do Imposto de Renda sobre operações em bolsa de valores. A apuração do tributo, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% para todos os mercados - portanto, sem a cobrança diferenciada de 20% para day-trade e cotas de fundos de investimento imobiliário (FII).

A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

Para o Ministério da Economia, a simplificação vai facilitar o acesso ao mercado e trazer segurança para mais brasileiros investirem.

O governo propôs, ainda, uma mudança na tributação dos fundos de investimento, com unificação de alíquotas e mudança no sistema "come-cotas" de cobrança sobre os ganhos, que passará de semestral a anual. Nos fundos abertos, a alíquota do IR, hoje de 15% a 22,5% em função da duração da aplicação, terá alíquota única de 15%.

O sistema "come-cotas" deixará de ter incidência nos meses de maio, passando a ter incidência apenas anual (nos meses de novembro). Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021, por sua vez, serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

Para o Ministério da Economia, a medida dará "liberdade para o pequeno investidor para entrar e sair do fundo a qualquer tempo sem pagar mais imposto por isso".

Os fundos fechados (multimercados), que também têm alíquota escalonada, passarão igualmente à cobrança única de 15% sobre distribuição de rendimentos, alienação, amortização ou resgate de cotas. Os fundos fechados terão o mesmo tratamento dos fundos abertos para o "come-cotas".

No caso dos fundos exclusivos, usados por pessoas de alta renda para fazer investimentos, a tributação também passa a ser como a dos demais fundos, inclusive com o "come-cotas", hoje inexistente para esse tipo de aplicação.

Nos FII, haverá fim da isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso desse tipo de fundo com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

A tributação dos demais cotistas, por sua vez, cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação de cotas.

Renda fixa

O governo propõe o fim do escalonamento atual na tributação dos investimentos em renda fixa, o que inclui aplicações no Tesouro Direto e em CDB. A alíquota passaria a ser única, em 15%. Hoje, as alíquotas vão de 15% a 22,5%, sendo maior quanto mais breve for a duração da aplicação. Segundo o Ministério da Economia, pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, "não podem ter mais benefícios por causa disso".

Veja como fica a tributação das empresas no projeto:

IRPJ

A alíquota geral de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) terá uma queda em duas etapas: 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

Pagamento em ações

Pagamentos de gratificações e participações nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações de empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. A justificativa para essa restrição apontada pelo governo é de que o sistema precisa ser mais justo para todos e a empresa não deve benefício para remunerar seus executivos com bônus em ações. Os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A proposta veda o uso de JCP. A justificativa é que essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. "Com o mercado de crédito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa", diz o ministério da Economia, que avalia que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.

Reorganização de empresas e ganho de capital indireto

O projeto prevê novas regras para reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Também cria novas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.

Apuração trimestral

Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL. Hoje, há duas opções trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Simplificação

Haverá uma aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL). Hoje, uma pessoa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos muito similares. Isso é custo para as empresas, justifica o governo.