Lucro e dividendo recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%
O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), inseriu em seu parecer a previsão de que os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20% que serão cobrados quando o recebedor for uma pessoa física.
Em entrevista coletiva, Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
O texto diz que "os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento" terão a cobrança do IR na fonte em 5,88% independentemente da classificação do fundo de investimento.
O IR pago será considerado definitivo e não poderá ser objeto de restituição ou compensação por parte do administrador do fundo.
Ainda de acordo com o substitutivo, o valor recebido pelo fundo, líquido do IR, será incorporado ao valor patrimonial das cotas. Os cotistas, por sua vez, ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no "come-cotas", de acordo com a classificação do fundo.
Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22,5%.
O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.
Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.