SP parcela recolhimento do ICMS sobre vendas do varejo no Natal

O governo de São Paulo publicou hoje no Diário Oficial local um decreto que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.
De acordo com o decreto, os lojistas poderão pagar até 20 de janeiro 50% do imposto referente às vendas de Natal, e a segunda cota de 50%, até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.
Em nota, o governo paulista afirma que a medida "facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor".
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