Maioria da 1ª turma do STF vota a favor da Petrobras e derruba ação trabalhista
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, porque teria ligação com alguma das partes do processo e, por isso, não votou. Falta ainda a manifestação do voto da ministra Rosa Weber que, ainda que seja favorável aos trabalhadores, não vai conseguir reverter a posição da maioria.
O processo trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa - a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para as ocupações. Sindicatos reclamam da inclusão de adicionais nessa remuneração.
A interpretação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) é de que a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. O argumento da entidade é de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras.
Apesar da derrota, a federação quer voltar a debater o tema no Supremo. "Embora seja relevante o julgamento na turma, ele não deverá pôr fim à discussão. A expectativa é de que a matéria referente a repercussão geral que é favorável aos trabalhadores seja submetida futuramente a julgamento no Plenário do STF e as assessorias jurídicas da FUP e dos sindicatos de petroleiros seguem mobilizadas, atuando junto ao STF para fazer prevalecer a jurisprudência do TST", afirmou Deyvid Bacelar, coordenador geral da FUP, ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A Petrobras, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que vem cumprindo rigorosamente os termos ajustados em comum acordo com as entidades sindicais em 2007 e que o questionamento sobre os pagamentos na esfera judicial ocorreu somente em 2010, três anos após a assinatura do acordo coletivo que trata do assunto.
Em recurso apresentado pela Petrobras no TST, em julho de 2021, Moraes já havia se posicionado a favor da empresa, ao concluir que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas e que não houve violação ao princípio de isonomia entre os empregados da petrolífera. Na última sexta-feira, ele afirmou, em seu voto, que "não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados".
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