Justiça de SP suspende lei que flexibiliza comércio de ambulantes em praias
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu em caráter liminar uma lei de iniciativa da Câmara que liberava a ocupação das praias de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, por carrinhos fixos de ambulantes e seus equipamentos, incluindo cadeiras e guarda-sóis. A cobertura (barraca) dos carrinhos poderia ser usada para exploração publicitária de livre escolha dos titulares das licenças. O município é o único da região a não permitir quiosques e outras formas de comércio fixo nas faixas de areia.
A liminar, publicada nesta quinta-feira, 29, foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de tutela de urgência, proposta pela Federação das Associações e Bairro Pró-Costa Atlântica e outras associações do município, sustentando que a flexibilização das normas contraria o interesse público e invade a competência do Poder Executivo. O desembargador Fernando Melo Bueno Filho entendeu que a lei viola o princípio constitucional, que confere exclusivamente ao prefeito dispor sobre atos de administração do município, como entendeu ser o caso do comércio ambulante. A liminar suspende a nova regra até o julgamento final da ação, que pode manter ou revogar a lei.
A norma da Câmara, que já estava em vigor, permitia também que o ambulante transferisse o uso de sua licença para outras pessoas que não sejam da família. Associações de moradores alegam que, se não for revogada em definitivo, a lei vai causar poluição visual, possibilitar a venda das licenças e aumentar o caos nas praias já nesta temporada de verão, que se inicia em dezembro. As associações e a prefeitura entraram na Justiça pedindo a suspensão da lei. Os pedidos ainda serão avaliados.
O projeto, do vereador André Pierobon (MDB), aprovado por unanimidade em 9 de agosto, foi vetado pelo prefeito Felipe Augusto (PSDB). Na semana, o veto foi derrubado.
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