Não há razão para urgência, diz relator após MP pedir suspensão de dividendos da Petrobras
Relator do pedido para apurar a distribuição de dividendos da Petrobras, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou não haver razão para adotar qualquer "medida de urgência" no caso. Em representação à Corte, o Ministério Público que atua junto ao TCU sugeriu, se o tribunal entendesse pertinente, a "imediata suspensão" da distribuição dos dividendos. A ação foi apresentada um dia após o Conselho de Administração da estatal aprovar o pagamento, calculado em R$ 43,68 bilhões.
Nardes, que ainda não despachou no processo, destacou que até a data do primeiro pagamento a Corte terá "tempo suficiente" para ouvir a Petrobras, "sanear os autos", analisar o mérito e verificar se procedem os fatos alegados na representação.
"Não há motivo para temor nem razões para a adoção de qualquer medida de urgência, de natureza cautelar. A data prevista para o pagamento da primeira das duas parcelas dos dividendos referentes ao resultado do terceiro trimestre de 2022 da Petrobras é 20 de dezembro (a segunda deverá ser paga em 19 de janeiro de 2023)", afirmou o ministro do TCU.
A petição do MP que atua junto ao TCU foi assinada pelo subprocurador geral Lucas Rocha Furtado.
Para ele, o TCU precisa avaliar a situação diante de possível risco à sustentabilidade financeira e esvaziamento da disponibilidade em caixa da estatal. "Ratifico minha preocupação no sentido de que possuo receio de que as eventuais distribuições possam comprometer a sustentabilidade financeira da Companhia no curto, médio e longo prazo, indo de encontro ao próprio Plano Estratégico da empresa", afirmou na peça apresentada na sexta-feira.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.