STF decide, por 6 a 5, que não há modulação de efeitos na quebra da coisa julgada
O julgamento era aguardado devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e ao caixa das empresas.
Sem a modulação, a Receita Federal poderá cobrar impostos que não foram recolhidos por anos. No caso concreto, relativo à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSL), a decisão do Supremo que considerou o tributo constitucional é de 2007. Portanto, empresas que foram autorizadas pela Justiça a não pagar o imposto passarão a dever os valores acumulados há 16 anos.
"Não há falar em violação da coisa julgada, pois inalterado o título judicial anterior, que no entanto apenas perde eficácia vinculativa em relação aos eventos futuros em razão da mudança das circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que as embasaram", afirmou Rosa em seu voto.
Votaram contra a modulação os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Foram favoráveis à modulação os ministros Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
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