Análise sobre IPI de exportações vai ao plenário do STF após destaque de Moraes
Barroso foi favorável à exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/Cofins. No entendimento do ministro, os créditos não se enquadram no conceito de faturamento, pois são incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Nesse sentido, tributar os créditos seria equivalente a onerar o próprio benefício concedido pelo ente público.
Na prática, as empresas recebem o crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.
A Corte analisa um recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de 2005. Na época, o tribunal acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/Cofins.
A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos.
Barroso afirmou em seu voto que a tributação de produtos de exportação cria uma desvantagem na "linha de largada" do comércio internacional. "Ao entrar em outra jurisdição, em princípio, o bem sofrerá tantas outras incidências tributárias quanto os demais produtos estrangeiros que se encontram nesse mercado. Para afastar tal desvantagem, aplicam-se o princípio do país de destino e a vedação à exportação de tributos, que procuram garantir que os produtos nacionais não sofram uma dupla tributação e alcancem o mercado estrangeiro em condições de competitividade", afirmou.
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